Artigo 1.º
(Denominação e sede)
1 - A Associação sem fins lucrativos, adota a denominação de Sociedade Portuguesa de Ciências Florestais (SPCFlorestais) e tem sede no Instituto Superior de Agronomia, Departamento de Engenharia Florestal, na Tapada da Ajuda (1340-017 Lisboa), na freguesia de Alcântara, no concelho de Lisboa.
2 - A SPCFlorestais tem o número de pessoa coletiva 502506156 e o número de identificação na Segurança Social 20000588733.
Artigo 2.º
(Objeto)
1 - A SPCFlorestais tem por objeto fomentar o estudo e progresso da ciência e técnica florestais, contribuir para o esclarecimento dos problemas económicos e sociais da atividade florestal, da produção, à transformação e mercado dos bens e serviços florestais, bem como promover e estimular a cooperação entre eles e desenvolver o intercâmbio nacional e internacional entre entidades e especialidades no seu domínio de atuação.
2 - Para atingir os seus objetivos, a SPCFlorestais promove, organiza e participa em diversas atividades, de entre as quais se destacam:
a) reuniões, cursos e ações de formação, visitas de estudo e quaisquer outras atividades de carácter científico, técnico e cultural, relacionadas com o seu objeto social;
b) edição e divulgação de trabalhos especializados, nomeadamente em revista ou boletim próprio;
c) atribuição de prémios a trabalhos científicos e técnicos e a criação de fundos para apoio à investigação científica e tecnológica e para a concessão de bolsas;
d) estabelecimento de acordos e parcerias com diversas associações e sociedades quer nacionais quer internacionais;
e) organização do Congresso Florestal Nacional.
Artigo 3.º
(Sócios)
1 - Podem ser sócios da SPCFlorestais cidadãos nacionais e estrangeiros, empresas florestais, agro-florestais e agrícolas, comerciais e industriais e outras pessoas individuais e coletivas, cujas atividades se enquadrem no âmbito do objeto social.
2 - Os sócios da SPCFlorestais podem assumir as seguintes categorias:
a) ordinários: indivíduos, nacionais ou estrangeiros, residentes em território nacional;
b) correspondentes: indivíduos, nacionais ou estrangeiros, residentes fora do território nacional;
c) coletivos: entidades nacionais ou estrangeiras, que se interessem pelas atividades da SPCFlorestais;
d) honorários: indivíduos ou entidades, nacionais ou estrangeiros, que se notabilizem através da sua atividade científica ou técnica no domínio de atuação da SPCFlorestais;
e) beneméritos — os indivíduos ou entidades nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos apoios prestados à SPCFlorestais;
f) estudantes: estudantes, nacionais ou estrangeiros, que se interessem pelas atividades da SPCFlorestais.
3 - É permitido o voto por correspondência nos termos a fixar no regulamento interno.
4 - A SPCFlorestais pode ser sócia ou filiada de outras sociedades ou associações, nacionais ou internacionais.
Artigo 4.º
(Órgãos)
1 - São órgãos da SPCFlorestais a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2 - O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Artigo 5.º
(Assembleia geral)
1 - A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos.
2 - A Mesa da Assembleia Geral é composta por três sócios, um Presidente e dois vogais, um dos quais desempenha as funções de secretário.
3 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da SPCFlorestais, competindo-lhe:
a) eleger os titulares dos órgãos sociais, incluindo a própria Mesa;
b) definir as linhas gerais de orientação da SPCFlorestais;
c) apreciar e votar o relatório e contas da Direção;
d) aprovar o regulamento interno;
e) deliberar sobre a alteração dos estatutos e extinção da SPCFlorestais;
f) apreciar e deliberar acerca de todos os demais assuntos não compreendidos na esfera de competência dos outros órgãos sociais.
4 - A Assembleia Geral reúne ordinariamente até 31 de Março para:
a) eleger os titulares dos órgãos sociais, incluindo a própria Mesa;
b) apreciar e votar o relatório e contas da Direção.
5 - A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento da Direção ou de um quinto dos sócios.
6 - A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, apenas com a presença de, pelo menos, metade dos sócios com direito a voto e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de sócios presentes.
Artigo 6.º
(Direção)
1 - A Direção é constituída por um Presidente, dois Vice-Presidentes, um dos quais substitui o Presidente em caso de falta ou impedimento, um Secretário e um Tesoureiro, cabendo ao Presidente a administração geral da SPCFlorestais e a sua representação oficial, devendo reunir, em sessão ordinária, uma vez por mês
2 - A Direção poderá criar, quando o julgar necessário e conveniente, estruturas de apoio, nomeadamente grupos especializados, correspondentes a pelouros normais de gestão ou a exigências específicas das suas atividades, que serão diretamente coordenados por membro da Direção.
3 - A Direção poderá também criar delegações regionais, para descentralização da sua gestão e atividades onde o número de sócios o justifique.
4 - Para obrigar a SPCFlorestais são necessárias as assinaturas de dois membros da Direção, sendo um deles o Presidente, ou na sua falta ou impedimento, um dos Vice-Presidentes.
Artigo 7.º
(Conselho Fiscal)
1 - O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator, competindo ao Presidente fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direção, examinando as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os mesmos.
2 - O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o entenda necessário.
Artigo 8.º
(Receitas)
1 - Constituem receitas da SPCFlorestais:
a) o montante correspondente ao valor da quotização social;
b) o produto de serviços prestados a terceiros e as receitas líquidas das suas realizações;
c) o produto de doações, legados, subvenções e de quaisquer outros proventos validamente atribuídos e aceites;
d) os financiamentos obtidos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a promoção das suas acções.
Artigo 9.º
(Admissão e exclusão)
As condições de admissão e exclusão dos sócios, suas categorias, direitos e obrigações, constarão do regulamento interno.
Artigo 10.º
(Extinção e destino dos bens)
Extinta a SPCFlorestais, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos seus sócios.