Estatutos

Artigo 1.º

(Denominação e sede) 

1 - A Associação sem fins lucrativos, adota a denominação de Sociedade Portuguesa de Ciências Florestais (SPCFlorestais) e tem sede no Instituto Superior de Agronomia, Departamento de Engenharia Florestal, na Tapada da Ajuda (1340-017 Lisboa), na freguesia de Alcântara, no concelho de Lisboa. 

 2 - A SPCFlorestais tem o número de pessoa coletiva 502506156 e o número de identificação na Segurança Social 20000588733. 

 

Artigo 2.º 

(Objeto) 

1 - A SPCFlorestais tem por objeto fomentar o estudo e progresso da ciência e técnica florestais, contribuir para o esclarecimento dos problemas económicos e sociais da atividade florestal, da produção, à transformação e mercado dos bens e serviços florestais, bem como promover e estimular a cooperação entre eles e desenvolver o intercâmbio nacional e internacional entre entidades e especialidades no seu domínio de atuação. 

2 - Para atingir os seus objetivos, a SPCFlorestais promove, organiza e participa em diversas atividades, de entre as quais se destacam:

a) reuniões, cursos e ações de formação, visitas de estudo e quaisquer outras atividades de carácter científico, técnico e cultural, relacionadas com o seu objeto social;

b) edição e divulgação de trabalhos especializados, nomeadamente em revista ou boletim próprio;

c) atribuição de prémios a trabalhos científicos e técnicos e a criação de fundos para apoio à investigação científica e tecnológica e para a concessão de bolsas;

d) estabelecimento de acordos e parcerias com diversas associações e sociedades quer nacionais quer internacionais;

e) organização do Congresso Florestal Nacional.

 

Artigo 3.º 

(Sócios) 

1 - Podem ser sócios da SPCFlorestais cidadãos nacionais e estrangeiros, empresas florestais, agro-florestais e agrícolas, comerciais e industriais e outras pessoas individuais e coletivas, cujas atividades se enquadrem no âmbito do objeto social.

2 - Os sócios da SPCFlorestais podem assumir as seguintes categorias:

a) ordinários: indivíduos, nacionais ou estrangeiros, residentes em território nacional;

b) correspondentes: indivíduos, nacionais ou estrangeiros, residentes fora do território nacional;

c) coletivos: entidades nacionais ou estrangeiras, que se interessem pelas atividades da SPCFlorestais;

d) honorários: indivíduos ou entidades, nacionais ou estrangeiros, que se notabilizem através da sua atividade científica ou técnica no domínio de atuação da SPCFlorestais;

e) beneméritos — os indivíduos ou entidades nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos apoios prestados à SPCFlorestais;

f) estudantes: estudantes, nacionais ou estrangeiros, que se interessem pelas atividades da SPCFlorestais.

3 - É permitido o voto por correspondência nos termos a fixar no regulamento interno.

4 - A SPCFlorestais pode ser sócia ou filiada de outras sociedades ou associações, nacionais ou internacionais.

 

Artigo 4.º 

(Órgãos) 

1 - São órgãos da SPCFlorestais a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

2 - O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos, sendo permitida a sua reeleição.

 

Artigo 5.º 

(Assembleia geral) 

1 - A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos.

2 - A Mesa da Assembleia Geral é composta por três sócios, um Presidente e dois vogais, um dos quais desempenha as funções de secretário.

3 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da SPCFlorestais, competindo-lhe:

a) eleger os titulares dos órgãos sociais, incluindo a própria Mesa;

b) definir as linhas gerais de orientação da SPCFlorestais;

c) apreciar e votar o relatório e contas da Direção;

d) aprovar o regulamento interno;

e) deliberar sobre a alteração dos estatutos e extinção da SPCFlorestais;

f) apreciar e deliberar acerca de todos os demais assuntos não compreendidos na esfera de competência dos outros órgãos sociais.

4 - A Assembleia Geral reúne ordinariamente até 31 de Março para:

a) eleger os titulares dos órgãos sociais, incluindo a própria Mesa;

b) apreciar e votar o relatório e contas da Direção. 

5 - A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento da Direção ou de um quinto dos sócios.

6 - A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, apenas com a presença de, pelo menos, metade dos sócios com direito a voto e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de sócios presentes.

 

Artigo 6.º 

(Direção) 

1 - A Direção é constituída por um Presidente, dois Vice-Presidentes, um dos quais substitui o Presidente em caso de falta ou impedimento, um Secretário e um Tesoureiro, cabendo ao Presidente a administração geral da SPCFlorestais e a sua representação oficial, devendo reunir, em sessão ordinária, uma vez por mês

2 - A Direção poderá criar, quando o julgar necessário e conveniente, estruturas de apoio, nomeadamente grupos especializados, correspondentes a pelouros normais de gestão ou a exigências específicas das suas atividades, que serão diretamente coordenados por membro da Direção.

3 - A Direção poderá também criar delegações regionais, para descentralização da sua gestão e atividades onde o número de sócios o justifique.

4 - Para obrigar a SPCFlorestais são necessárias as assinaturas de dois membros da Direção, sendo um deles o Presidente, ou na sua falta ou impedimento, um dos Vice-Presidentes.

 

Artigo 7.º 

(Conselho Fiscal) 

1 - O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator, competindo ao Presidente fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direção, examinando as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os mesmos.

2 - O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o entenda necessário.

 

Artigo 8.º 

(Receitas) 

1 - Constituem receitas da SPCFlorestais:

a) o montante correspondente ao valor da quotização social;

b) o produto de serviços prestados a terceiros e as receitas líquidas das suas realizações;

c) o produto de doações, legados, subvenções e de quaisquer outros proventos validamente atribuídos e aceites;

d) os financiamentos obtidos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a promoção das suas acções.

 

Artigo 9.º 

(Admissão e exclusão) 

As condições de admissão e exclusão dos sócios, suas categorias, direitos e obrigações, constarão do regulamento interno.

 

Artigo 10.º 

(Extinção e destino dos bens) 

Extinta a SPCFlorestais, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos seus sócios.